Corte de energia por dívida que não existia gera indenização em MG
12/03/2026
(Foto: Reprodução) Conta de energia da Cemig - Imagem ilustrativa
Cemig
Um consumidor foi indenizado por danos morais após ser cobrado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por uma dívida que não existia. Ele chegou a ficar com a energia cortada por uma semana.
Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 3ª Câmara Cível determinou que a Cemig pague R$ 8 mil por danos morais ao morador de Monte Azul, no Norte de Minas Gerais.
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Segundo o TJMG, em fevereiro de 2023, um funcionário da concessionária vistoriou a residência sem a presença do morador e fez a troca do medidor de energia. Após o procedimento, o consumidor recebeu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e uma cobrança de R$ 3.146,64, valor que corresponderia a uma suposta diferença de consumo entre 2021 e 2023.
Por conta do débito, a energia do consumidor foi cortada. Diante disso, ele decidiu acionar a Justiça.
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Conforme o TJMG, a Cemig informou que foi constatado desvio de energia e que o procedimento adotado seguiu as diretrizes da Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), alegando que o e que o consumidor era responsável pela integridade do medidor de energia e defendendo a legitimidade da cobrança.
Com os argumentos apresentados, a sentença de 1ª instância declarou a inexistência da dívida, anulou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e determinou que a empresa não incluísse o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes e pagasse R$ 1 mil por danos morais. As duas partes recorreram.
Conforme o TJMG, o relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, afirmou que a empresa dever responder por danos causados por problemas na prestação do serviço e que a interrupção do serviço gerou dano moral.
“A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade. No caso em tela, a indenização moral deve ser majorada para R$ 8 mil, a fim de atender ao caráter punitivo e educativo.”
Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares seguiram o voto do relator.
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